CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 551
Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, em conformidade com o plano de contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
§ 1º A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita e despesa, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade, à disposição dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento administrativo e da fiscalização financeira da própria entidade, ou do controle que poderá ser exercido pelos órgãos da União, em face da legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 5 (cinco) anos da data de quitação das contas pelo órgão competente.(Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 3º É obrigatório o uso do livro Diário, encadernado, como folhas seguida e tipograficamente numeradas, para a escrituração, pelo método das partidas dobradas, diretamente ou por reprodução, dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade, o qual conterá, respectivamente, na primeira e na última páginas, os termos de abertura e de encerramento. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 4º A entidade sindical que se utilizar de sistema mecânico ou eletrônico para sua escrituração contábil, poderá substituir o Diário e os livros facultativos ou auxiliares por fichas ou formulários contínuos, cujos lançamentos deverão satisfazer a todos os requisitos e normas de escrituração exigidos com relação aos livros mercantis, inclusive no que respeita a termos de abertura e de encerramento e numeração sequencial e tipográfica.(Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 5º Na escrituração por processos de fichas ou formulários contínuos, a entidade adotará livro próprio para inscrição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, o qual conterá os mesmos requisitos exigidos para os livros de escrituração. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 6º Os livros e fichas ou formulários contínuos serão obrigatoriamente submetidos a registro e autenticação das Delegacias Regionais do Trabalho localizadas na base territorial da entidade. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 7º As entidades sindicais manterão registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua propriedade, em livros ou fichas próprias, que atenderão às mesmas formalidades exigidas para a livro Diário, inclusive no que se refere ao registro e autenticação da Delegacia Regional do Trabalho local. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 8º As contas dos administradores das entidades sindicais serão aprovadas, em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembléias Gerais ou Conselhos de Representantes, com prévio parecer do Conselho Fiscal, cabendo ao Ministro do Trabalho estabelecer prazos e procedimentos para a sua elaboração e destinação. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


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Resumo Jurídico

Artigo 551 da CLT: A Dissolução da Sociedade e Seus Impactos Trabalhistas

O artigo 551 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial nas relações de emprego: a dissolução da sociedade empresária e como este evento afeta os contratos de trabalho. Em termos claros e educativos, este dispositivo legal estabelece o que acontece com os empregados quando a empresa, por qualquer motivo, deixa de existir formalmente.

O Que Significa Dissolução da Sociedade?

A dissolução da sociedade refere-se ao processo legal pelo qual uma empresa deixa de ter existência jurídica. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Decisão dos sócios: Os proprietários da empresa decidem encerrar as atividades.
  • Fim do prazo de duração: Se a empresa foi constituída por um período determinado e esse prazo expira.
  • Conclusão do objeto social: A finalidade para a qual a empresa foi criada foi atingida ou se tornou impossível de ser cumprida.
  • Falência ou Recuperação Judicial: Situações de insolvência que levam ao encerramento das atividades.
  • Outras causas previstas em lei ou no contrato social: Existem diversas outras hipóteses legais que podem levar à dissolução.

Impacto nos Contratos de Trabalho

O artigo 551 da CLT é fundamental porque ele determina que, em caso de dissolução da sociedade, os sócios respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas.

Responsabilidade Solidária: O Que Isso Implica?

A responsabilidade solidária significa que cada um dos sócios pode ser chamado a responder integralmente pelas dívidas trabalhistas da empresa, mesmo que sua participação na sociedade tenha sido minoritária. Em outras palavras:

  • O empregado não precisa "correr atrás" de um único sócio: Ele pode acionar judicialmente qualquer um dos sócios para cobrar os direitos trabalhistas não pagos.
  • Todos os sócios são igualmente responsáveis: A responsabilidade não se divide proporcionalmente à participação de cada um na sociedade. Se um sócio não tiver bens para quitar a dívida, outro sócio poderá ser cobrado pela totalidade.
  • Proteção ao Trabalhador: Essa solidariedade visa garantir que o trabalhador, que dedicou seu tempo e esforço à empresa, não fique desamparado caso a sociedade não cumpra com suas obrigações trabalhistas após o seu encerramento.

Custos e Obrigações Trabalhistas Após a Dissolução

Com a dissolução da sociedade, surgem diversas obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas, e os sócios serão responsáveis por elas. Entre elas, destacam-se:

  • Verbas rescisórias: Pagamento de saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional.
  • FGTS: Recolhimento de todos os valores devidos durante o contrato de trabalho.
  • Outras verbas: Dependendo do caso, podem surgir outras dívidas trabalhistas, como horas extras, adicionais, etc.

Em Resumo

O artigo 551 da CLT é um pilar importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em cenários de encerramento das atividades empresariais. Ele estabelece que, ao se dissolver uma sociedade, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas recai solidariamente sobre todos os seus sócios. Isso significa que os empregados têm a garantia de poder cobrar seus direitos de qualquer um dos sócios, assegurando assim que o trabalho prestado não fique impago em virtude do fim da pessoa jurídica.